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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

O Presidente da Federação de Tiro de Goiás – FTGO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA os Associados em dia com suas obrigações estatutárias, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na sede da FTGO, localizada na Av. Circular, número 1.192, Centro Empresarial Shopping 1000, Sala 019, Piso T-01, quadra 26, lote 6/9, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74823-020, Goiânia, Goiás, no dia 16 de dezembro de 2019, em primeira chamada as 19:00 horas (horário de Brasília), com 2/3 do número de Associados. Não atingindo este quórum será feita uma segunda e última chamada às 19:30 horas, instalando-se a Assembleia com qualquer número de Associados presentes.

 

A presente convocação tem como fim deliberar sobre:

 

1–Apresentação, discussão e votação do Balancete do Ano de 2019;

2–Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o triênio 2020/2023;

3–Assuntos diversos.

 

Nos termos do artigo 30º do Estatuto Social em vigor, fica esclarecido que:

 

  1. I) As chapas deverão ser inscritas na sede administrativa da FTGO, e o prazo para registro das mesmas será até o dia 29/11/2019 às 18:00 horas;

 

  1. II) Os cargos eletivos são:

 

                                                         Presidente

         Diretoria Executiva:                 Vice-presidente

                                                         Secretário-Geral

                                                         1º Secretário

                                                         Tesoureiro

                                                         1º Tesoureiro

                                                         Diretor Jurídico

                                                         1º Diretor Jurídico                                     

                                                        

                                                         1º Conselheiro              

                   Conselho Fiscal:             2º Conselheiro

                                                         3º Conselheiro

 

III) Outros esclarecimentos:

 

  1. a) os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias;

 

  1. b) o Associado poderá concorrer somente através de uma chapa, e sua assinatura deverá constar no respectivo pedido de registro de chapa;

 

  1. c) a chapa deverá ser apresentada completa e é vedado que um mesmo candidato concorra a mais de um cargo.

 

  1. d) O voto será aberto e dado globalmente à chapa indicada e assim computado, não se levando em conta a votação nominal do candidato.

 

 

  1. e) Cada Associação ou Clube de Tiro filiado terá direito a um voto, o qual através deste representará todos os seus associados, desde que esteja rigorosamente em dia com suas obrigações pecuniárias e estatutárias perante FTGO.

 

  1. f) Concorrendo uma única chapa o voto será dado por aclamação.

 

  1. g) A secretaria da FTGO prestará aos interessados as informações necessárias para apreciação dos nomes dos Associados que reúnem condições de elegibilidade.

 

  1. h) A mesa Diretora da Assembleia decidirá sobre as dúvidas e impugnações que forem apresentadas.

 

  1. i) Em caso de empate, o voto de minerva será exercido pelo Presidente da FTGO.

 

 

Goiânia, 05 de novembro de 2019.

 

 

Hwaskar Fagundes

Presidente FTGO

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