EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Federação de Tiro de Goiás – FTGO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA os Associados em dia com suas obrigações estatutárias, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na sede da FTGO, localizada na Av. Circular, número 1.192, Centro Empresarial Shopping 1000, Sala 019, Piso T-01, quadra 26, lote 6/9, Setor Pedro Ludovico, CEP: 74823-020, Goiânia, Goiás, no dia 16 de dezembro de 2019, em primeira chamada as 19:00 horas (horário de Brasília), com 2/3 do número de Associados. Não atingindo este quórum será feita uma segunda e última chamada às 19:30 horas, instalando-se a Assembleia com qualquer número de Associados presentes.
A presente convocação tem como fim deliberar sobre:
1–Apresentação, discussão e votação do Balancete do Ano de 2019;
2–Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o triênio 2020/2023;
3–Assuntos diversos.
Nos termos do artigo 30º do Estatuto Social em vigor, fica esclarecido que:
- I) As chapas deverão ser inscritas na sede administrativa da FTGO, e o prazo para registro das mesmas será até o dia 29/11/2019 às 18:00 horas;
- II) Os cargos eletivos são:
Presidente
Diretoria Executiva: Vice-presidente
Secretário-Geral
1º Secretário
Tesoureiro
1º Tesoureiro
Diretor Jurídico
1º Diretor Jurídico
1º Conselheiro
Conselho Fiscal: 2º Conselheiro
3º Conselheiro
III) Outros esclarecimentos:
- a) os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias;
- b) o Associado poderá concorrer somente através de uma chapa, e sua assinatura deverá constar no respectivo pedido de registro de chapa;
- c) a chapa deverá ser apresentada completa e é vedado que um mesmo candidato concorra a mais de um cargo.
- d) O voto será aberto e dado globalmente à chapa indicada e assim computado, não se levando em conta a votação nominal do candidato.
- e) Cada Associação ou Clube de Tiro filiado terá direito a um voto, o qual através deste representará todos os seus associados, desde que esteja rigorosamente em dia com suas obrigações pecuniárias e estatutárias perante FTGO.
- f) Concorrendo uma única chapa o voto será dado por aclamação.
- g) A secretaria da FTGO prestará aos interessados as informações necessárias para apreciação dos nomes dos Associados que reúnem condições de elegibilidade.
- h) A mesa Diretora da Assembleia decidirá sobre as dúvidas e impugnações que forem apresentadas.
- i) Em caso de empate, o voto de minerva será exercido pelo Presidente da FTGO.
Goiânia, 05 de novembro de 2019.
Hwaskar Fagundes
Presidente FTGO